ARCA atualiza regime fiscal de apostas online na Argentina
A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) implementou uma série de modificações substanciais ao imposto indireto que incide sobre as apostas online na Argentina. Com a publicação da Resolução Geral 5791/2025 no Boletim Oficial, o órgão redefine procedimentos-chave de registro, fiscalização e percepção para plataformas de jogo online, tanto locais quanto estrangeiras.
As modificações estão alinhadas com os preceitos da Lei 27.346 e sua normativa complementar, e visam, segundo a ARCA, dotar o sistema tributário de maior previsibilidade, permitindo que operadores e fornecedores de serviços de pagamento adaptem suas plataformas e ferramentas de controle com o tempo necessário.
Novos prazos e regras para a inscrição no registro de apostas
Uma das principais mudanças refere-se ao processo de inscrição no Registro de Controle Online do Sistema de Apostas. A ARCA contará agora com um máximo de 60 dias corridos para resolver cada solicitação, prazo que começará a contar a partir de:
- a validação do regulador da jurisdição correspondente, ou
- a data de apresentação da solicitação, se esta for posterior.
Esse ajuste busca eliminar atrasos nos trâmites e ordenar a entrada de novos operadores no mercado regulado.
Atualização da lista de operadores estrangeiros
A resolução redefine também como será gerida e disponibilizada a lista de plataformas sediadas fora do país.
A partir de agora:
- a lista de organizadores ou exploradores estrangeiros estará disponível para os intermediários de pagamento no microsite oficial da ARCA, na seção “Jogos de azar e apostas”;
- a lista será atualizada periodicamente e incluirá dados essenciais como:
- razão social,
- CUIT,
- data de vigência,
- domínios declarados,
- alíquota atribuída,
- jurisdição.
Esse mecanismo visa reforçar os controles sobre operadores remotos e dar maior clareza aos sistemas de pagamento responsáveis pela aplicação do tributo.
Certificados, alíquotas e fiscalização contínua
Uma vez aprovada a inscrição, a ARCA notificará o operador e emitirá o certificado com a alíquota de percepção correspondente. A norma especifica que essa alíquota entrará em vigor: “a partir do primeiro dia da quinzena imediata seguinte à data de emissão do certificado”.
Além disso, a entidade realizará controles periódicos para verificar:
- se o operador mantém os requisitos para continuar no registro,
- a vigência do certificado,
- e a continuidade das condições que habilitam o uso de alíquotas reduzidas, vinculadas à expansão do pessoal declarado.
Novo mecanismo de reclamações contra decisões da ARCA
A resolução incorpora pela primeira vez um procedimento formal para que os operadores apresentem objeções contra:
- a negativa de inscrição,
- a baixa do registro, ou
- a alíquota atribuída.
As reclamações deverão ser apresentadas dentro de um prazo de 15 dias corridos a partir da notificação, por meio do serviço digital habilitado pela entidade.
Entrada em vigor e transição
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação. Para as solicitações já apresentadas anteriormente, a ARCA terá até 60 dias corridos a partir de 25 de novembro para emitir uma resolução definitiva.
Enquanto isso, serão aplicadas as alíquotas previstas no artigo 12 do Decreto 293/2022 para todos os fatos geradores ocorridos durante o período de tramitação.
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