A Justiça obriga a Spribe a bloquear Aviator em sites ilegais

A Justiça obriga a Spribe a bloquear o Aviator em sites ilegais

Das 37 direções de internet revisadas pela promotoria, 32 ofereciam ou promoviam Aviator sem ter permissão para operar no Brasil. E depois que a própria desenvolvedora informou ter tomado medidas, apareceram novos sites com o mesmo jogo. Essa descoberta é a base da decisão que obriga a Spribe OÜ, criadora do título, a cortar o acesso aos operadores ilegais.

A decisão foi proferida em 14 de setembro pela 7ª Vara Cível de Brasília, que acolheu parcialmente a medida cautelar pedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Spribe tem dez dias para cumprir e, se não o fizer, arrisca uma sanção de BRL 100.000 por cada dia de atraso. No processo principal, a promotoria também reivindica BRL 110 milhões por dano moral coletivo.

O tribunal não foi tão longe quanto pedia o Ministério Público. Não ordenou a retirada de Aviator dos operadores autorizados, mas sim o bloqueio de seu uso por parte daqueles que não possuem licença. Em concreto, a Spribe deve desligar as conexões técnicas, chaves, licenças e permissões que mantêm o jogo disponível nessas plataformas, e montar um esquema de vigilância permanente com rastreamento, bloqueio geográfico e corte de acessos que impeça que os operadores cortados voltem por outra direção. Também tem que conservar registros que permitam saber quem usa o produto e de que maneira.

O raciocínio da promotoria foca na cadeia de suprimentos. Para o MPDFT, quem criou Aviator e é dono de seus direitos ocupa um lugar central na cadeia que vai desde que o jogo é programado até que chega, licenciado e integrado, a um lobby, e conta com ferramentas técnicas e contratuais para detectar quem o usa sem permissão. As medidas que tomou até agora, sustenta, não foram suficientes. O objetivo declarado não é tirar o jogo do mercado, mas sim obrigar seu dono a proteger os consumidores.

A investigação esteve a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). Seu titular, Paulo Roberto Binicheski, acusou a empresa de ter agido de forma reativa apesar de ter meios para bloquear o uso irregular, uma conduta que em sua leitura pode violar o Código de Defesa do Consumidor porque deixa os jogadores diante de páginas sem garantia de pagamento, sem proteção de dados e sem jogo responsável. Acrescentou que a Justiça reconheceu esse dever de diligência. A promotoria também advertiu que ver o mesmo título em plataformas legais e ilegais dificulta ao usuário distinguir quais operam com autorização.

Aviator é um dos jogos do tipo crash mais populares do mercado brasileiro, e sua desenvolvedora está registrada na Estônia sob a forma societária OÜ. A decisão chega em um momento em que os cassinos online, com Aviator entre seus títulos mais citados, estão no centro da discussão sobre uma possível proibição impulsionada pelo Governo, e abre um precedente sobre a responsabilidade dos provedores de conteúdo frente à oferta ilegal.

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