Banco Central combate fraude: encerramento imediato de contas
O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram nesta segunda-feira, 3 de novembro, duas resoluções que reforçam as políticas de prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e operações financeiras irregulares no sistema financeiro do país.
As novas disposições — Resolução BCB nº 518/2025 e Resolução CMN nº 5.261/2025 — entrarão em vigor em 1º de dezembro e atualizam as normativas anteriores (BCB nº 96/2021 e CMN nº 4.753/2019). Seu objetivo é melhorar a supervisão das contas bancárias e de pagamento, bem como autorizar o fechamento compulsório daquelas envolvidas em atividades suspeitas.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, as instituições financeiras e de pagamento deverão fechar imediatamente as contas quando forem detectadas “irregularidades graves nas informações fornecidas pelo titular”, ou quando existirem indícios de que o cliente realiza serviços financeiros ou de pagamento sem autorização legal, incluindo operações de fachada ou transações em nome de terceiros.
Entre os casos considerados de irregularidade grave está o uso indevido de CPF ou CNPJ, conforme os critérios da Receita Federal. Além disso, é proibido o uso de contas para efetuar pagamentos ou compensações em nome de terceiros, prática que dificulta a identificação dos verdadeiros responsáveis financeiros e pode constituir crime de lavagem de dinheiro.
As resoluções também estabelecem que bancos e entidades de pagamento deverão criar e documentar critérios próprios para identificar essas práticas, baseando-se em informações provenientes de fontes públicas e privadas. Esses critérios deverão ser aprovados pela diretoria e arquivados por no mínimo dez anos, ficando disponíveis para inspeção por parte do Banco Central.
De acordo com especialistas do setor financeiro, as novas regras uniformizam a resposta das instituições diante de indícios de fraude, fortalecendo a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SPB). Além disso, reduzem a margem de discricionariedade ao estabelecer parâmetros técnicos claros para o fechamento de contas.
As resoluções foram assinadas pelo diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, e pelo presidente do BCB, Gabriel Galípolo, que destacaram que as medidas “fazem parte de um esforço contínuo para aumentar a confiabilidade, transparência e integridade das operações financeiras no país”.
Com a entrada em vigor dessas normas, o Brasil dá mais um passo no fortalecimento de seu marco regulatório contra atividades ilícitas, em linha com os padrões internacionais de compliance financeiro e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT).
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