Brasil: PL Antifacção avança com imposto de 15% em casas de apostas

Brasil: PL Antifacção avança com imposto de 15% em casas de apostas

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado e introduz um novo imposto destinado às apostas online no Brasil. O texto, modificado pelo relator Alessandro Vieira, seguirá ainda hoje para o Plenário em regime de urgência e, se aprovado, deverá retornar à Câmara dos Deputados para sua revisão final.

Um novo tributo para as apostas online

O PL cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, denominada Cide-Bets, que aplicará uma taxa de 15 por cento sobre todas as transferências de dinheiro realizadas por pessoas físicas às plataformas de apostas. A contribuição terá caráter temporário e funcionará até que o país inicie a cobrança do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária.

Os recursos arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar infraestrutura, operações integradas e ações contra o crime organizado e o sistema penitenciário. Segundo o relator, a contribuição poderia gerar até 30 bilhões de reais por ano. Vieira afirmou que o Brasil precisa de “uma resposta eficaz e moderna para recuperar áreas dominadas por facções criminosas” e que sem financiamento “o combate ao crime não existe”.

Alertas do setor e do Congresso

A criação da Cide-Bets gerou fortes questionamentos. A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado publicou um manifesto no qual adverte que o novo tributo pode fortalecer o mercado ilegal de apostas, já que os operadores não regulados não pagariam a taxa e ofereceriam preços mais competitivos. O grupo sustenta que a medida poderia reduzir a arrecadação geral do setor e afetar investimentos previstos para esportes, saúde, turismo, seguridade social e segurança pública.

Endurecimento penal e marco contra facções criminosas

Além do tema tributário, o PL Antifacção endurece as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. Os homicídios cometidos por integrantes de facções ou milícias poderão receber penas entre 20 e 40 anos de prisão. Integrar, financiar ou prestar apoio a essas organizações poderá implicar penas de 15 a 30 anos de reclusão, além de multas.

O projeto define como facção criminosa qualquer organização que exerça controle territorial ou atue de forma interestadual mediante violência, coação ou ameaças. Além disso, prevê que as penas se dobrem se o condenado ocupar um posto de comando, mesmo que não participe diretamente da execução dos delitos.

O texto agora será votado pelo Plenário do Senado em uma sessão de urgência. A discussão ocorre em um contexto de expansão do mercado regulado de apostas e de crescente pressão do Estado para financiar políticas de segurança pública.

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