Senado e loterias: fim do bilhete ao portador contra lavagem de

Senado e loterias: fim do bilhete ao portador contra lavagem de

A transparência nas loterias federais do Brasil pode ter uma reviravolta drástica com o avanço de uma nova proposta legislativa. O senador Bruno Bonetti apresentou o Projeto de Lei nº 787/2026, que busca obrigar os operadores a incluir o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do apostador em todos os bilhetes de loteria, sejam eles físicos ou virtuais. A medida, que se aplicaria especificamente aos jogos administrados pela Caixa Econômica Federal, pretende que a identificação seja realizada de forma obrigatória no momento do registro da aposta.

Atualmente, os bilhetes de loteria no Brasil funcionam essencialmente como um "cheque ao portador", o que permite que o prêmio seja cobrado por qualquer pessoa que possua o bilhete físico, sem a necessidade de comprovar que foi o comprador original. Com a modificação proposta ao artigo 14 da Lei nº 13.756/2018, o pagamento dos prêmios ficaria restrito exclusivamente ao titular identificado no recibo ou ao seu sucessor legal. O objetivo do senador Bonetti é frear o uso de prêmios de loteria para a lavagem de dinheiro e eliminar o mercado clandestino de bilhetes premiados.

Convergência legislativa no Congresso

Esta iniciativa no Senado soma-se a um esforço similar na Câmara dos Deputados, onde o deputado Ricardo Abrão propôs uma normativa que, embora com nuances, compartilha a mesma essência.

Ambos os projetos refletem uma preocupação crescente no Congresso brasileiro em blindar a integridade do setor e assegurar que o sistema de loterias não seja vulnerável a práticas ilícitas, garantindo que o benefício econômico chegue unicamente ao apostador legítimo.

Etiquetas: Brasil, loterias no Brasil, apostas com CPF