Senado e loterias: fim do bilhete ao portador contra lavagem de
A transparência nas loterias federais do Brasil pode ter uma reviravolta drástica com o avanço de uma nova proposta legislativa. O senador Bruno Bonetti apresentou o Projeto de Lei nº 787/2026, que busca obrigar os operadores a incluir o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do apostador em todos os bilhetes de loteria, sejam eles físicos ou virtuais. A medida, que se aplicaria especificamente aos jogos administrados pela Caixa Econômica Federal, pretende que a identificação seja realizada de forma obrigatória no momento do registro da aposta.
Atualmente, os bilhetes de loteria no Brasil funcionam essencialmente como um "cheque ao portador", o que permite que o prêmio seja cobrado por qualquer pessoa que possua o bilhete físico, sem a necessidade de comprovar que foi o comprador original. Com a modificação proposta ao artigo 14 da Lei nº 13.756/2018, o pagamento dos prêmios ficaria restrito exclusivamente ao titular identificado no recibo ou ao seu sucessor legal. O objetivo do senador Bonetti é frear o uso de prêmios de loteria para a lavagem de dinheiro e eliminar o mercado clandestino de bilhetes premiados.
Convergência legislativa no Congresso
Esta iniciativa no Senado soma-se a um esforço similar na Câmara dos Deputados, onde o deputado Ricardo Abrão propôs uma normativa que, embora com nuances, compartilha a mesma essência.
- Diferenças técnicas: Enquanto Bonetti pede nome e CPF, a proposta de Abrão se concentra unicamente no registro do CPF.
- Rastreabilidade digital: A iniciativa da Câmara exige que os operadores mantenham sistemas digitais de rastreabilidade por um período de pelo menos dez anos.
- Controle e privacidade: Esses registros estariam à disposição dos órgãos de controle, cumprindo sempre com as normativas vigentes de proteção de dados pessoais.
Ambos os projetos refletem uma preocupação crescente no Congresso brasileiro em blindar a integridade do setor e assegurar que o sistema de loterias não seja vulnerável a práticas ilícitas, garantindo que o benefício econômico chegue unicamente ao apostador legítimo.
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