Costa Rica: projeto moderniza legislação do jogo é aprovado

Costa Rica: projeto moderniza legislação do jogo é aprovado

A Junta de Proteção Social (JPS) obteve esta semana um apoio crucial em seu esforço para modernizar a regulamentação do jogo na Costa Rica. A Comissão de Segurança e Narcotráfico da Assembleia Legislativa aprovou o texto do Projeto de Lei 25.057, iniciativa que busca fortalecer os controles estatais e atualizar um marco legal que está vigente há mais de meio século.

A JPS havia solicitado ao Congresso prioridade para o expediente, argumentando que a lei atual apresenta lacunas que permitiram o crescimento de atividades não autorizadas. Após sua revisão na comissão, o projeto recebeu ajustes técnicos e jurídicos provenientes de assessores legislativos, o que, segundo a entidade, melhora a precisão do articulado e reforça a proposta original.

Próximos passos no trâmite legislativo

Com a aprovação na comissão, o projeto passa agora às consultas obrigatórias estabelecidas pela normativa costarriquenha. Diversas instituições do setor justiça e autoridades econômicas deverão emitir parecer antes que a iniciativa possa retornar à comissão para parecer final.

A JPS destacou que essa atualização é “indispensável para fechar lacunas legais que facilitam a operação de jogos não autorizados”, especialmente no ambiente digital.

O que contempla o Projeto 25.057?

O texto incorpora pela primeira vez as plataformas digitais, aplicativos móveis e sistemas eletrônicos dentro do marco jurídico do país, uma medida desenhada para enfrentar a expansão do jogo online sem autorização estatal.

Além disso, introduz a figura do “título habilitante”, uma permissão formal que deverão obter os operadores regulados e que estabelecerá diretrizes claras de supervisão, fiscalização e controle.

A proposta continua sob análise na Comissão Permanente de Segurança e Narcotráfico, onde se espera que avance para seu parecer nas próximas semanas.

Etiquetas: Costa Rica, regulamentação de apostas Costa Rica, Projeto de Lei 25.057