Brasil blinda Copa do Mundo Feminina 2027: direitos comerciais
O Governo Federal emitiu a Medida Provisória 1335/26, que concede exclusividade à FIFA sobre marcas, símbolos e direitos de transmissão. A norma estabelece zonas de exclusividade publicitária nas oito cidades-sede e prevê duras sanções civis para quem utilizar a imagem do torneio sem licença.
O Brasil deu o primeiro passo legal para garantir a integridade comercial da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Por meio da publicação da Medida Provisória 1335/26 no Diário Oficial, o país estabelece um regime especial de proteção que regula o uso de logotipos, mascotes, troféus e direitos de comunicação, cumprindo assim as garantias exigidas para sediar o certame.
A normativa busca oferecer segurança jurídica absoluta aos parceiros comerciais oficiais, blindando a exploração do evento que será realizado de 24 de junho a 25 de julho de 2027 em oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Tolerância zero ao marketing de emboscada
Um dos pilares da medida é o combate ao "marketing de emboscada". Para isso, serão delimitadas zonas de restrição comercial e publicitária ao redor dos estádios e dos espaços do FIFA Fan Festival. Nessas áreas, nenhuma marca alheia aos patrocinadores oficiais poderá realizar ações promocionais ou de comunicação que tentem se vincular ao torneio.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime de registro acelerado para proteger os desenhos industriais e marcas relacionadas, assegurando que qualquer uso indevido da simbologia oficial seja sancionado pela via civil.
Regras para meios e publicidade de álcool
A normativa também define aspectos operacionais chave para a indústria da comunicação:
- Direitos de imagem: A FIFA mantém o controle exclusivo da captura de áudio e vídeo. Os meios sem direitos só poderão emitir até 3% da duração das partidas para fins estritamente informativos.
- Publicidade de bebidas: A venda e promoção de bebidas alcoólicas não terá flexibilizações especiais; deverá se ajustar rigorosamente à legislação nacional vigente e às normas de proteção ao consumidor e à infância.
- Ingressos: São tipificadas sanções para a revenda irregular de ingressos e as exibições públicas não autorizadas com fins lucrativos.
Vigência imediata
Embora a Medida Provisória já esteja em vigor, deverá ser ratificada pelo Congresso Nacional a partir de fevereiro. Esse marco legal é idêntico ao implementado durante a Copa do Mundo masculina de 2014, reforçando a postura do Brasil de proteger o valor das licenças comerciais diante de um mercado publicitário cada vez mais agressivo.
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