Brasil debate projeto de lei que proibiria publicidade de apostas

Brasil debate projeto de lei que proibiria publicidade de apostas

A Câmara dos Deputados brasileira analisa uma proposta legislativa que buscaria endurecer significativamente as regras para a promoção de apostas de quota fixa no país. O Projeto de Lei 2.989/2026, apresentado pela deputada Dandara, propõe modificações substanciais à Lei 14.790/2023, que estabeleceu o marco regulatório atual do setor.

A iniciativa propõe a proibição de publicidade de operadores de apostas em televisão, rádio, internet, redes sociais, plataformas digitais, podcasts e serviços de streaming. Também restringiria ações promocionais realizadas por influenciadores, atletas, artistas e celebridades, bem como conteúdo patrocinado, programas de afiliados e outras formas de comercialização vinculadas às marcas do setor.

O projeto avança sobre os acordos de patrocínio ao impedir a presença de marcas de apostas em uniformes esportivos, estádios, recintos esportivos, competições e transmissões de eventos. Além disso, proibiria contratos de naming rights associados a operadores do mercado. Quanto às estratégias de captação de usuários, as empresas ficariam impedidas de oferecer bônus de boas-vindas, reembolsos, créditos promocionais, giros grátis ou outros incentivos destinados a atrair ou reter apostadores.

Na justificativa do projeto, a deputada sustenta que a regulamentação vigente não conseguiu conter o impacto da expansão das apostas na sociedade. Argumenta que a publicidade do setor costuma associar a atividade a ideias de sucesso econômico, enriquecimento rápido e entretenimento, contribuindo para normalizar o jogo entre amplos setores da população.

O projeto permitiria unicamente comunicações estritamente informativas como avisos sobre regras de funcionamento, advertências sobre riscos da atividade, mensagens de jogo responsável e mecanismos de autoexclusão, sempre que não incluam elementos promocionais. O regime de sanções inclui multas, suspensão de campanhas, eliminação de conteúdos, suspensão temporária de operação e revogação de licença em casos graves. Contempla-se um período de transição de 180 dias para adaptar contratos vigentes.

Etiquetas: Brasil, legislação de apostas, regulação do Brasil, publicidade online