Fux condena a ludopatia e abre a porta para modular os efeitos

Luiz Fux disse nesta terça-feira, na audiência pública do Supremo Tribunal Federal, que a ludopatia deveria ser banida do cenário dos esportes nacionais e, na mesma intervenção, lembrou que a corte pode modular os efeitos de suas decisões para fixar períodos de transição. As duas declarações foram feitas pelo ministro relator do caso.
A combinação é o que transforma essa abertura em um sinal, e não em mera opinião. O relator do processo deixou registrada uma posição pessoal contrária à atividade e, ao mesmo tempo, colocou sobre a mesa a ferramenta processual que permitiria que uma eventual derrubada da proibição não seja instantânea nem retroativa. Para um operador que perdeu sua licença em setembro, o segundo dado pesa mais do que o primeiro.
Fux resumiu para que serve: a modulação busca "evitar surpresas, imprevisões" e, por essa via, resguarda a própria segurança jurídica. Na prática, modular permite à corte decidir a partir de quando e de que maneira se aplicam os efeitos de uma sentença, em vez de a decisão retroagir sobre tudo o que já ocorreu.
O argumento de fundo que utilizou para justificar isso mira em quem criou a situação. Ao abordar a proibição determinada pelo Executivo, Fux ressaltou que a atividade havia sido anteriormente autorizada e regulamentada pelo próprio poder público, e concluiu com uma declaração que merece ser citada na íntegra: todo ato do governo tem que ter a proteção da confiança legítima, e nós acreditamos no poder público.
Daí decorreu a questão técnica que o tribunal terá que responder. Ele pontuou que o colegiado, ao analisar declarações de inconstitucionalidade, verifica se a revogação de uma atividade pode ou não ser feita de um dia para o outro, e apresentou o motivo: porque o Brasil assegura a segurança jurídica como cláusula pétrea, ou seja, como garantia constitucional não modificável por emenda.
Essa discussão tem um reflexo concreto no calendário. A medida provisória foi publicada em 25 de setembro e o Ministério da Fazenda fixou 6 de outubro como a data de bloqueio de sites e aplicativos, de modo que o período efetivo de adaptação foi de onze dias. É exatamente o tipo de prazo que uma modulação de efeitos corrige.
Sua posição pessoal foi exposta sem rodeios e convém não confundi-la com a do tribunal. Ele afirmou ter se convencido de que a ludopatia é um problema de saúde pública e um problema econômico, e que deveria ser banida do cenário dos esportes nacionais. Em seguida, esclareceu que seu entendimento individual depende da análise dos demais ministros do STF, que são os que votam.
A outra parte de sua intervenção foi uma resposta direta aos questionamentos sobre quem foi convidado. Não procede a alegação de que só convoquei empresas e times de futebol, declarou, lembrando que, em novembro de 2024, conduziu dois dias de audiências públicas sobre os impactos das apostas, com entidades ligadas à saúde, à defesa do consumidor e à proteção de grupos vulneráveis.
As instituições citadas dessa primeira rodada são verificáveis e definem o contrapeso que ele reivindica. Entre as ouvidas estiveram a Associação Brasileira de Psiquiatria, o Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Segundo Fux, esses debates trouxeram dados sobre ludopatia, endividamento, problemas de saúde mental e o impacto das apostas no orçamento das famílias.
Convém levar a sério esse argumento, pois ele muda a forma como a composição é avaliada. Considerando apenas a audiência de hoje, o bloco esportivo reúne 15 das 34 instituições convocadas, ou 44,1%, e essa proporção serviu de base para as críticas. Analisando as duas audiências em conjunto, o grupo inclui ainda a rodada de 2024 dedicada à saúde, ao consumo e aos grupos vulneráveis, de modo que a distribuição depende de se avaliar esta sessão isoladamente ou o processo na íntegra. Fux defende a segunda opção.
Sua última declaração é a que define quais informações terão peso na decisão. Ele anunciou que pretende reunir dados sobre os desdobramentos posteriores à medida provisória, incluindo o avanço das plataformas ilegais e o impacto econômico da proibição, e que esses elementos devem chegar aos demais ministros antes do julgamento definitivo. Esse pedido vai ao encontro do que as próprias entidades do setor vêm apurando: o monitoramento divulgado pelo IBJR e pela ANJL já contabilizou mais de 60.000 endereços suspeitos desde a entrada em vigor da norma.
A Medida Provisória 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, dois anos após a Lei 14.790 de 2023 estruturar o sistema federal de autorizações. A modulação de efeitos é o mecanismo pelo qual o Supremo Tribunal Federal define o alcance temporal de uma decisão de inconstitucionalidade, e a confiança legítima é o princípio que resguarda quem agiu em conformidade com uma norma vigente quando essa regra é alterada. A audiência desta terça-feira não representa uma decisão do tribunal nem suspende a medida provisória.
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