Fux suspende bloqueio de beneficiários em plataformas de apostas

Fux suspende bloqueio de beneficiários em plataformas de apostas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.721, resolveu conceder parcialmente a medida cautelar solicitada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), suspendendo temporariamente o bloqueio obrigatório de contas já ativas pertencentes a beneficiários de programas sociais.

A decisão determina a suspensão das obrigações operacionais que impunham o bloqueio e o fechamento compulsório de contas de usuários beneficiários de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), até a realização de uma audiência de conciliação.

Em termos práticos, isso significa que os usuários que tenham sido bloqueados entre 1º de dezembro e esta sexta-feira, 19 poderão ter as restrições levantadas e voltar a operar nas plataformas, desde que suas contas já estivessem ativas antes da medida.

Mantém-se a proibição de novos registros

Apesar da suspensão parcial, o ministro Fux manteve vigente a proibição de realizar novos registros ou abrir novas contas para beneficiários de programas sociais, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 22/2025 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).

“Defiro parcialmente o pedido cautelar para que, até a realização da audiência de conciliação designada, seja suspensa a eficácia das obrigações operacionais que implicam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já ativas, mantendo-se a proibição para a realização de novos cadastros ou abertura de novas contas”, aponta o texto da decisão.

Audiência de conciliação foi antecipada

O STF também decidiu antecipar a audiência de conciliação, que estava prevista inicialmente para 17 de fevereiro de 2026. A nova data fixada é 10 de fevereiro de 2026, quando será analisada a forma adequada de cumprimento da medida cautelar e os próximos passos regulatórios.

Por sua vez, a ANJL informou que continuará atuando de forma institucional e técnica em defesa do mercado regulado, e que manterá suas empresas associadas informadas sobre qualquer novo avanço relacionado ao caso.

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