Lula sanciona lei: mais impostos sobre casas de apostas

Lula sanciona lei: mais impostos sobre casas de apostas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira, 26, a Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece um aumento progressivo do imposto aplicado à renda bruta das casas de apostas, elevando a alíquota dos atuais 12% para 15% a partir de 2028. A norma já está em vigor e faz parte do pacote fiscal do Governo para reforçar a arrecadação a partir de 2026.

A nova legislação combina dois eixos centrais: a redução gradual dos incentivos tributários federais e o endurecimento da responsabilidade de terceiros que participem, direta ou indiretamente, em operações irregulares vinculadas às apostas de quota fixa.

Um dos pontos mais relevantes do texto é a ampliação do conceito de responsabilidade solidária. Instituições financeiras, empresas de meios de pagamento e companhias de publicidade poderão ser corresponsáveis pelos tributos devidos se facilitarem transações ou promoverem operadores não autorizados, desde que tenham sido previamente notificadas pela autoridade competente. A regulamentação desse esquema ficará a cargo do Ministério da Fazenda, em coordenação com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Ajustes graduais e maior destinação à saúde

Para os anos de 2026 e 2027, a lei prevê ajustes na distribuição dos recursos gerados pela tributação do setor. O aumento será progressivo e contempla uma ampliação gradual da parcela destinada ao financiamento de ações de saúde, em linha com os objetivos sociais do Executivo.

Fim dos incentivos automáticos

A norma introduz mudanças estruturais no regime de benefícios fiscais federais. A partir de agora, qualquer incentivo concedido a pessoas jurídicas deverá incluir estimativas detalhadas de impacto orçamentário, número de beneficiários, metas de desempenho e um prazo máximo de vigência de cinco anos. Aqueles benefícios que não forem avaliados ou que não cumprirem os objetivos estabelecidos não poderão ser prorrogados.

Além disso, estabelece-se uma redução geral de 10% em diversos incentivos fiscais vinculados a tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuições patronais. Ficam excluídos desse corte os benefícios de caráter constitucional, a Zona Franca de Manaus e programas sociais e educacionais considerados estratégicos, como Minha Casa Minha Vida e Prouni.

A lei também fixa um limite global para os incentivos tributários. Se o volume total ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, será bloqueada a concessão de novos benefícios ou a extensão dos existentes, salvo se forem implementados mecanismos de compensação fiscal durante todo o período de vigência.

Uma relação tensa com o setor

Embora a nova lei fortaleça o esquema de arrecadação do Governo, o presidente Lula manifestou em reiteradas oportunidades seu desconforto com o crescimento da indústria de apostas online no Brasil.

Em novembro, a CAIXA optou por adiar o lançamento de sua plataforma estatal de apostas esportivas, conhecida como “Bet da Caixa”, numa tentativa de evitar novos frontes de desgaste político. O projeto previa iniciar operações em 2026 e uma arrecadação estimada de R$ 2,5 bilhões.

O mandatário tem sido especialmente crítico quanto ao impacto social do jogo. Em declarações anteriores, afirmou que o Estado deve abordar o problema sob uma perspectiva de saúde pública, apontando casos de endividamento extremo e perda patrimonial associados ao jogo compulsivo. Embora no passado tenha chegado a insinuar a possibilidade de acabar com a atividade, o avanço da regulamentação e o peso fiscal do setor indicam que esse cenário se torna cada vez mais distante.

A sanção da Lei Complementar nº 224/2025 confirma assim um caminho de maior controle, pressão tributária e responsabilidade compartilhada, em um mercado que continua crescendo, mas sob uma vigilância cada vez mais rigorosa.

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