MP do RJ: inconstitucionalidade de decreto que habilita VLTs pra
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, entrou com uma representação de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado contra o Decreto Estadual 49.804/25, que autoriza a instalação de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais de todo o estado.
A norma assinada pelo governo fluminense permite o uso de aparelhos como video lottery terminals, totens e smart POS em lojas, sports bars e outros pontos comerciais, com o argumento de regulamentar as leis federais 13.756/2018 e 14.790/2023. Para o Ministério Público, esse decreto extrapola os limites federais e cria uma modalidade lotérica não prevista pela legislação nacional.
O argumento jurídico
O cerne da ação está na leitura da Lei 14.790/2023. O MPRJ sustenta que a norma federal não contempla a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual através de equipamentos físicos instalados em comércios. Essa restrição, segundo o órgão, transforma o decreto estadual em uma inovação indevida dentro do ordenamento jurídico brasileiro, já que o regime federal regulamenta exclusivamente a operação digital.
A representação também aponta um problema de competência. Para o Ministério Público, os sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas são matéria privativa da União, razão pela qual nenhum decreto do Poder Executivo estadual pode disciplinar o tema sem invadir essa atribuição constitucional. A consequência, segundo a ação, é a usurpação de poder legislativo federal pela via regulamentar.
Risco de um mercado paralelo
A ação tem impacto direto na operação. Se a justiça acatar o pedido, os equipamentos instalados em sports bars e comércios do Rio de Janeiro deverão ser desativados. A discussão também coloca sob escrutínio o modelo da Loterj, o órgão regulador fluminense, que vem impulsionando um esquema agressivo de licenças e autorizações diferenciado do marco federal da SPA.
O caso se insere em uma tensão mais ampla entre a União e os estados sobre quem controla qual porção do mercado regulado. Enquanto a SPA fortalece sua autoridade sobre o segmento online de alcance nacional, vários estados ensaiaram normativas que ampliam o alcance do jogo em seus territórios. A ação do MPRJ é a resposta jurídica mais sonora do último mês a essa expansão.
O desfecho no Tribunal de Justiça fluminense pode criar precedente para outros estados que avançaram com esquemas similares e obriga as plataformas com presença de varejo no Rio a revisar urgentemente sua exposição legal. A discussão replica preocupações que também atravessam a Colômbia, Argentina e Peru, onde os governos subnacionais disputam com a regulamentação nacional para capturar parte da base tributária da indústria.
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