O STF ouve 34 instituições sobre a proibição das apostas

Brasil Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal do Brasil abriu nesta terça-feira, às dez da manhã, em Brasília, a audiência pública sobre a proibição das apostas online. A convocação é do ministro Luiz Fux, com a participação de 34 instituições que têm dez minutos cada, e a sessão está prevista para terminar às 17h30.

A pauta está mais apertada do que o horário sugere. Trinta e quatro exposições de dez minutos somam 340 minutos, enquanto o bloco disponível de sete horas e meia deixa 450. A margem para abertura, trocas de orador e atrasos é de 110 minutos, de modo que o cronograma está justo e qualquer prorrogação exigirá cortes em algum momento.

O contexto processual é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 8.027, apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias contra a Medida Provisória 1.394/2026, norma editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse texto tornou ilegais a publicidade, a intermediação, a oferta e a exploração de apostas de quota fixa no país, com alcance sobre os cassinos online e as apostas esportivas.

Desta sessão não sairá uma decisão final. A audiência não suspende a medida provisória nem julga o mérito: reúne subsídios jurídicos, econômicos e técnicos para que Fux avalie os questionamentos. A participação das 34 entidades não obriga o tribunal a se pronunciar ao término dos trabalhos.

O levantamento publicado pela CNN Brasil aponta que ao menos 22 dos convocados são contrários à proibição — ou seja, 64,7% dos expositores —, enquanto os demais vão defender a decisão do Executivo. Essa proporção explica por que a composição da lista foi alvo de disputa antes mesmo do início da audiência.

A ampliação da lista não produziu o efeito pretendido. A AGU pediu para aumentar a relação com o objetivo de equilibrar as perspectivas, e Fux atendeu: entraram, entre outros, a Associação Brasileira de Supermercados e os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. No entanto, as entidades esportivas somam hoje 15 de 34, representando 44,1% do total, contra os 42,3% que tinham na contagem anterior à expansão. A inclusão de novas vozes trouxe mais participantes sem reduzir o peso relativo do futebol no plenário.

Os clubes convocados são onze: Grêmio, Portuguesa, Guarani, Vitória, Ponte Preta, Corinthians, São Paulo, Cruzeiro, Botafogo, Fluminense e Flamengo. Somam-se outras quatro entidades: a Confederação Brasileira de Futebol, os comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol. A parte inicial dos trabalhos é voltada sobretudo a esse bloco; na sequência, chega a vez das associações e dos órgãos públicos.

O que esses participantes pretendem expor é o rombo que a proibição abriu em seus orçamentos. As operadoras que mantinham contratos de patrocínio com clubes e entidades esportivas ficaram sem atividade comercial, e o debate sobre como compensar essas receitas já chegou ao Executivo: em outubro, Guilherme Boulos, à frente da Secretaria-Geral da Presidência, recebeu cerca de 30 torcidas organizadas e anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar alternativas de financiamento. Qualquer auxílio desse tipo tramita por uma via independente do processo judicial.

Do lado dos autores da ação, a ANJL requer que o tribunal suspenda os efeitos da medida provisória até o julgamento definitivo do processo ou enquanto o Congresso Nacional analisa o texto. O órgão questiona se os requisitos constitucionais de urgência estavam de fato presentes e sustenta que a proibição interrompeu abruptamente um mercado que já vinha operando com autorizações federais, ferindo a segurança jurídica daqueles que haviam obtido licença. Também contestam a norma a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável.

A Advocacia-Geral da União defende a constitucionalidade com base em argumento de competência: cabe ao Executivo definir quais modalidades lotéricas são exploradas, e o governo tem a prerrogativa de rever uma política pública caso entenda que o interesse geral está ameaçado. Foi a própria AGU que solicitou a audiência, com a justificativa de levar mais informações à mesa antes do pronunciamento da Corte.

O restante da lista contempla a academia, a liberdade econômica, a advocacia criminal e a radiodifusão: o Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Internacional de Gaming, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica, a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.

A MP 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro e proibiu as apostas de quota fixa e os jogos online no Brasil, dois anos após a Lei 14.790 de 2023 estruturar o sistema de autorizações que chegou a reunir mais de cem operadoras credenciadas pelo Ministério da Fazenda. Uma medida provisória entra em vigor a partir de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei definitiva. Em paralelo, pode ser revista pelo Supremo Tribunal Federal — caminho que a ANJL abriu com esta ação.

Etiquetas: Brasil, STF, MP 1.394/2026, ADI 8.027