Para o Governo brasileiro, legalizar não resolve a clandestinidade

Três ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva discursaram nesta terça-feira perante o Supremo Tribunal Federal em defesa da proibição das apostas, e o advogado-geral da União apresentou o argumento central: legalizar não é a resposta contra a clandestinidade. Participaram Jorge Messias pela Advocacia-Geral da União, Wellington César Lima e Silva pela Justiça e Segurança Pública, e Alexandre Padilha pela Saúde.
A argumentação de Messias visa desarmar a tese que o setor repete desde setembro. Ele sustentou que é preciso comparar alternativas, capacidade de fiscalização e danos, e que, caso contrário, qualquer mercado proibido poderia reivindicar autorização pelo simples fato de conseguir descumprir a proibição.
Essa frase é o elemento mais relevante do dia pelo lado governista, pois inverte o ônus de um dado solicitado pelo próprio tribunal. Fux anunciou na mesma audiência que deseja reunir informações sobre o avanço das plataformas ilegais após a medida provisória, e o setor já colocou esse número sobre a mesa: entidades que monitoram o mercado clandestino contabilizam mais de 60.000 endereços suspeitos desde o fim de setembro. Messias se antecipa a essa prova e contesta não a sua exatidão, mas o que se pode concluir a partir dela.
O raciocínio possui uma estrutura que convém explicitar. Se a existência de um mercado clandestino bastasse para justificar a autorização de uma atividade, o incentivo estaria do lado errado: quanto maior o descumprimento, mais forte seria a demanda por licença. O que o governo propõe é mensurar o dano e a capacidade real de controle antes de chegar a essa conclusão.
Lima e Silva cuidou da outra frente, a procedimental. Ele negou que o governo tenha buscado um atalho ao editar a medida provisória e se colocou como testemunha do processo: afirmou que, ao longo de 2026, foram debatidas hipóteses de regulação satisfatória para superar o drama social envolvido.
Esse ponto responde diretamente ao que a Associação Nacional de Jogos e Loterias apresentou em sua ação. A ANJL questiona se estavam presentes os requisitos constitucionais de urgência para a edição de uma medida provisória, e a resposta do ministro é de que o ano transcorreu com a discussão de alternativas regulatórias antes de se chegar à proibição, de modo que não houve pressa, mas sim o esgotamento das vias intermediárias.
A presença de Padilha completa o cenário que o próprio governo havia solicitado montar. A Advocacia-Geral da União pediu a ampliação da lista de participantes da audiência para equilibrar as perspectivas, e entre os incluídos estavam os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. Ambos se manifestaram, junto com a própria AGU, e os três defenderam a medida provisória.
O Ministério da Saúde em uma audiência sobre o mercado de apostas não é mero detalhe de protocolo. É o sinal de que o governo constrói sua defesa sob o prisma sanitário antes do fiscal ou do econômico, o que é coerente com a abordagem usada pelo próprio Fux ao descrever a ludopatia como uma questão de saúde pública e de economia.
É aí que surge a tensão que o tribunal terá de resolver. O relator compartilha do diagnóstico sanitário do governo e afirmou isso com clareza na abertura, mas, na mesma intervenção, defendeu a proteção da confiança legítima daqueles que operaram sob a regulamentação anterior e mencionou a possibilidade de modular os efeitos de uma decisão. Concordar com o problema não significa concordar com o instrumento nem com os seus prazos.
A audiência ocorre no âmbito das ações que questionam a Medida Provisória 1.394/2026, editada por Lula em 25 de setembro, que colocou na ilegalidade a publicidade, a intermediação, a oferta e a exploração das apostas de quota fixa no país, abrangendo os jogos online e as apostas esportivas. A sessão foi convocada por Fux e reúne 34 instituições com dez minutos de fala cada uma.
A Advocacia-Geral da União é o órgão que representa juridicamente o Estado brasileiro perante os tribunais e defende a constitucionalidade dos atos do Executivo. Uma medida provisória tem força de lei a partir de sua publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro dos prazos constitucionais para não perder a vigência, podendo ser revisada em paralelo pelo Supremo Tribunal Federal, que é a via aberta neste caso. A audiência não implica decisão do tribunal nem suspende a norma.
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