Rio Grande do Sul já aplica sua lei de publicidade de apostas
O Rio Grande do Sul começou a aplicar sua própria lei de publicidade de apostas. A Lei Estadual 16.508 entrou em vigor na terça-feira, 25 de agosto, após o cumprimento do período de vacatio legis previsto em seu texto, e impõe um conjunto de restrições à promoção das plataformas de apostas esportivas de quota fixa no estado.
As novas regras visam o conteúdo e os horários dos anúncios. As advertências sobre os riscos deverão ocupar pelo menos 15% da área de cada peça e, no rádio e em formatos audiovisuais, ser transmitidas com o mesmo volume e a mesma velocidade da mensagem principal, com menções ao vício, perdas econômicas, superendividamento e a proibição para menores de 18 anos. A publicidade em televisão aberta e paga, rádio, plataformas de streaming e serviços de vídeo sob demanda fica confinada à faixa das 21h às 6h, e são proibidos anúncios que mostrem odds, bônus ou convites para ganhar durante as transmissões ao vivo, além do uso de mascotes, animações, personagens fictícios e sistemas de inteligência artificial que possam ser atraentes para crianças e adolescentes.
O patrocínio esportivo também é abrangido. Nas categorias profissionais, a presença das marcas de apostas em uniformes e equipamentos limita-se a uma identificação da empresa, sem mensagens que incitem ao jogo, um critério que se estende às categorias não profissionais, enquanto atletas menores de 18 anos não poderão ser vinculados a este tipo de acordos. Os contratos de patrocínio oficial assinados antes da vigência da lei ficam excetuados, assim como os patrocinadores oficiais de eventos, os titulares de direitos de denominação e os patrocinadores oficiais de equipes nos recintos esportivos.
A entrada em vigor ocorreu com uma contestação aberta perante o Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Jogos e Loterias apresentou em maio a ação direta de inconstitucionalidade 7.971, com o argumento de que regular a publicidade das apostas é competência da União e já está contemplado na lei federal. A Advocacia-Geral da União endossou em junho essa tese de inconstitucionalidade, e em 17 de agosto o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, recomendou conceder uma medida cautelar para suspender a norma. A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, ainda não se pronunciou, de modo que a lei segue vigente e suas disposições alcançam anunciantes, mídias e plataformas que veiculem publicidade de apostas no estado.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias é a entidade que agrupa o setor regulado de apostas e loterias no Brasil, e sustenta que a norma gaúcha cria um regime paralelo para operadores que já contam com autorização federal sob a Lei 14.790/2023 e as regras da Secretaria de Prêmios e Apostas. O Rio Grande do Sul soma-se assim ao grupo de jurisdições brasileiras que avançaram com restrições próprias à publicidade do setor, em paralelo às iniciativas que se discutem no Congresso Nacional.
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