STF suspende leis municipais sobre loterias e apostas no Brasil
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata de todas as leis, decretos e autorizações emitidas por municípios brasileiros que tenham criado ou regulado loterias e apostas esportivas em seus territórios. A medida também alcança as operações já em funcionamento, que deverão ser interrompidas de forma imediata.
A decisão foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que denunciou a proliferação de loterias municipais e questionou sua constitucionalidade.
Fundamentos da decisão: competência exclusiva da União
Segundo o ministro, a legislação federal vigente, em particular a Lei 13.756/2018, que regula as apostas de cota fixa, estabelece que a fiscalização e organização do setor é uma atribuição reservada ao governo federal devido ao seu caráter nacional.
A normativa autoriza a exploração de loterias unicamente por parte dos estados e do Distrito Federal, sempre dentro dos parâmetros fixados pela legislação federal. Nessa linha, Nunes Marques destacou que os municípios não têm competência legislativa para criar ou administrar loterias, pois essas atividades não são consideradas serviços vinculados diretamente ao interesse local.
O ministro advertiu ainda que a expansão desordenada de iniciativas municipais provoca um “esvaziamento” da capacidade de controle do Executivo federal, dificulta a uniformidade regulatória e gera riscos para os consumidores, especialmente em áreas como publicidade, prevenção de fraudes e proteção sanitária.
Multas e sanções por descumprimento
A ordem do STF estabelece penalidades severas para quem desrespeitar a suspensão:
- Multa diária de R$ 500.000 para municípios e empresas que mantenham operações ou procedimentos de credenciamento.
- Multa de R$ 50.000 aplicada diretamente a prefeitos e dirigentes de empresas que continuem explorando loterias ou apostas esportivas em suas jurisdições.
Próximos passos: revisão urgente pelo Pleno do STF
Nunes Marques solicitou à Presidência do Supremo que a medida cautelar seja analisada com urgência pelo Pleno em sessão extraordinária. O presidente do STF, Edson Fachin, atendeu ao pedido e convocou uma sessão virtual para os dias 5 e 6 de dezembro, na qual os ministros deverão decidir se confirmam ou não a suspensão.
A resolução marca um ponto decisivo no debate sobre a expansão das loterias municipais e reafirma o papel central da União na regulação e fiscalização do setor de jogos e apostas no Brasil.
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