O SII do Chile esclarece o cálculo do IVA para apostas online

O SII do Chile esclarece o cálculo do IVA para apostas online

O Serviço de Impostos Internos do Chile emitiu o Ofício 1.658, que especificou os critérios para determinar a base tributável do Imposto sobre Valor Agregado aplicável às plataformas estrangeiras de apostas online e cassinos digitais que prestam serviços a usuários no país. A interpretação chega pouco mais de um mês após a entrada em vigor da Resolução Isenta 69, que estabeleceu o procedimento para que esses operadores se registrem e paguem o IVA sobre os serviços digitais, e em meio à controvérsia política e jurídica que essa decisão despertou.

Segundo o ofício assinado pelo diretor do órgão, Jorge Trujillo, o critério geral continua sendo que a base tributável corresponde ao total das somas apostadas, já que o regime especial previsto para os cassinos físicos autorizados não é aplicável às plataformas online. No entanto, o documento incorpora uma exceção relevante. Se o contribuinte conseguir comprovar de forma fidedigna que a remuneração pelo serviço prestado corresponde unicamente à margem obtida entre as apostas recebidas e os prêmios pagos, essa remuneração será a base tributável sujeita ao IVA.

O órgão acrescenta que a determinação da base tributável dependerá da natureza jurídica e econômica da operação efetivamente realizada e dos antecedentes que permitam comprová-la, o que deixa aberta a possibilidade de que certos operadores tributem sobre sua Receita Bruta de Jogos (Gross Gaming Revenue) e não sobre o volume total apostado. O texto também especifica que esta interpretação complementa, mas não substitui, os critérios dos Ofícios 3591 de 2021 e 1802 de 2022, que continuam vigentes.

O esclarecimento responde às dúvidas surgidas após a publicação da Resolução Isenta 69, questionada por especialistas tributários e pela indústria porque tributar o total das apostas poderia implicar aplicar o imposto sobre montantes que depois são devolvidos aos jogadores como prêmios. O SII também informou que emitirá uma nova resolução com a lista de plataformas às quais será aplicado o mecanismo de mudança de sujeito, desde que não tenham se registrado para declarar e pagar o IVA. Nesses casos, os operadores de meios de pagamento serão os responsáveis por reter 19% do imposto associado a cada transação e repassá-lo mensalmente ao fisco. O órgão assinalou que ainda define a data a partir da qual começará a publicar essa lista.

O ofício também reforça as faculdades de fiscalização do SII sobre as plataformas estrangeiras. Poderá requerer antecedentes para verificar a correta determinação da base tributável e, quando a lei o autorizar, acessar os sistemas tecnológicos dos contribuintes com fins exclusivamente tributários, para comprovar o correto funcionamento dos registros e evitar a manipulação ou destruição de informações relevantes.

A emissão do Ofício 1.658 é um novo capítulo na discussão sobre a tributação das plataformas de apostas online no Chile, que avança em paralelo à tramitação do projeto de lei que busca regulamentar o setor. A decisão do SII de exigir o pagamento do IVA de operadores estrangeiros gerou um intenso debate no Congresso, onde parlamentares questionaram que se habilitasse um mecanismo para arrecadar impostos de plataformas cuja atividade ainda carece de um marco regulatório específico e tem sido considerada ilegal por diferentes pronunciamentos judiciais. Nesse contexto, o Senado pediu a opinião da Suprema Corte sobre a resolução, enquanto o próprio SII defendeu sua atuação com o argumento de que suas atribuições são exclusivamente tributárias e que cobrar o imposto não implica pronunciar-se sobre a legalidade das operações.

Etiquetas: Serviço de Impostos Internos, Jorge Trujillo, IVA sobre apostas online no Chile, Resolução Isenta 69