SCJ pode denunciar jogo online, mas não fiscalizá-lo no Chile

SCJ pode denunciar jogo online, mas não fiscalizá-lo no Chile

O debate sobre a regulamentação do jogo online no Chile ganhou um novo capítulo após a publicação do Parecer Nº E184152N25, datado de 29 de outubro de 2025, pelo qual a Controladoria Geral da República (CGR) precisou os limites de competência da SCJ em relação às plataformas de apostas que operam no país.

A resolução responde a uma denúncia apresentada por uma cidadã que questionou a falta de fiscalização da SCJ sobre os sites de apostas online e a impossibilidade de aplicar o sistema de autoexclusão, atualmente vigente apenas para os cassinos presenciais.

Em seu relatório, a Superintendência indicou que não possui poderes legais para fiscalizar ou sancionar atividades de jogo fora do âmbito dos cassinos físicos autorizados pela Lei Nº 19.995, norma que regula o funcionamento do setor desde 2005. No entanto, esclareceu que nos casos detectados de possíveis infrações procedeu a formular as denúncias correspondentes ao Ministério Público.

O marco legal vigente exclui expressamente o jogo online

A Controladoria respaldou essa interpretação e lembrou que, segundo o artigo 63 Nº 19 da Constituição, o artigo 1466 do Código Civil e os artigos 277 e seguintes do Código Penal, a exploração de jogos de azar é uma atividade excepcional, cuja autorização corresponde exclusivamente ao Estado.

De acordo com a Lei Nº 19.995 e seu regulamento — aprovado pelo Decreto Nº 547 de 2005 do Ministério da Fazenda —, os jogos de azar só podem ser realizados sob uma permissão de operação emitida para cassinos presenciais. O artigo 5º da lei e o artigo 4º do regulamento excluem expressamente os jogos online do marco autorizado, o que implica que todas as plataformas digitais que operam atualmente no Chile o fazem fora da legalidade.

“Os jogos de azar online que atualmente operam no país estão à margem do marco legal vigente e revestem caráter ilegal”, precisa o parecer.

Apesar dessa falta de competência direta, a Controladoria ressaltou que a SCJ sim tem a obrigação de denunciar ao Ministério Público as atividades ilícitas de jogo online e coordenar ações judiciais nos casos de exploração comercial não autorizada.

Autoexclusão: válida apenas para cassinos presenciais

O parecer também abordou a solicitação de aplicar a autoexclusão voluntária às plataformas online, concluindo que essa figura só é aplicável a cassinos físicos.

O artigo 9º do regulamento de funcionamento dos cassinos define a autoexclusão como uma medida voluntária pela qual uma pessoa solicita ser impedida de ingressar nas salas presenciais de jogo. Segundo a Controladoria, estender esse mecanismo aos ambientes digitais não é procedente sob a normativa atual, pois não existe uma regulamentação que o contemple.

“A autoexclusão somente procede nos termos previstos para o ingresso aos cassinos presenciais”, determinou o órgão controlador.

Um vazio normativo em processo de revisão

A decisão da Controladoria reafirma a falta de um marco legal integral para o jogo online no Chile, uma matéria que está atualmente em debate no Congresso Nacional, onde o projeto de Lei de Apostas Online — impulsionado pelo Ministério da Fazenda — busca regulamentar essa atividade, estabelecer um sistema de licenças e tributação, e dotar a SCJ de faculdades de supervisão digital.

Enquanto isso, a decisão evidencia que, até a entrada em vigor de uma nova lei, o jogo online no Chile continuará operando em um vazio legal, sem fiscalização direta, mas sob risco de perseguição penal.

Etiquetas: Chile, SCJ, controle de jogo ilegal no Chile