Loyra analisa as mudanças aprovadas no Congresso na Espanha
A recente aprovação no Congresso da Lei de Serviços de Atendimento ao Cliente incorpora uma emenda que modifica profundamente o marco regulatório do jogo na Espanha. O escritório Loyra analisou as mudanças, que reforçam obrigações, criam um registro de fornecedores e dão cobertura legal a normas anuladas pelo Tribunal Supremo.
Loyra analisa as reformas legais ao setor do jogo aprovadas pelo Congresso espanhol
O escritório especializado Loyra Advogados publicou uma análise detalhada sobre as modificações introduzidas na Lei de Serviços de Atendimento ao Cliente, aprovada pelo Congresso dos Deputados em 13 de novembro. A norma incorpora, por meio de uma emenda transacional, ajustes relevantes na Lei 13/2011 de regulação do jogo, assim como no Real Decreto 958/2020, com o objetivo de reforçar o marco legal do setor após a anulação de vários artigos pelo Tribunal Supremo em 2024.
As mudanças já constam no Boletim Oficial das Cortes Gerais, dentro do Parecer da Comissão de Direitos Sociais e Consumo, e ficarão plenamente operativas uma vez publicadas no Boletim Oficial do Estado (BOE).
Segundo Loyra, a reforma não apenas restitui segurança jurídica sobre aspectos publicitários previamente anulados, mas também introduz novas obrigações, habilita futuros desenvolvimentos regulamentares e confere status legal a medidas que até agora estavam registradas em notas técnicas.
1. Mudanças obrigatórias após a publicação no BOE
As modificações impactam diretamente operadores, fornecedores e participantes. Entre os pontos principais destacam-se os seguintes:
1.1 Reformas na Lei 13/2011 de regulação do jogo
A. Publicidade, promoções e patrocínio
- Consentimento expresso: fica proibido enviar publicidade por correio postal sem autorização prévia do destinatário, equiparando-o aos meios eletrônicos.
- Publicidade em redes e plataformas digitais: só poderá ser veiculada em serviços que disponham de ferramentas para impedir o acesso de menores.
- Promoções restritas: só poderão acessar bônus aqueles que tenham uma conta com mais de 30 dias de antiguidade e tenham completado sua verificação documental.
B. Meios de pagamento e controle de fraude
- Pagamentos nominativos obrigatórios: os operadores somente poderão aceitar meios de pagamento cuja titularidade coincida com a do jogador.
- Manual antifraude: as empresas deverão documentar procedimentos internos para prevenir e gerir riscos de fraude.
- Contas segregadas na Espanha: todos os fundos dos jogadores deverão ser mantidos em contas bancárias espanholas, independentes das contas operacionais do operador.
C. Obrigações do jogador
- Os participantes também deverão utilizar exclusivamente meios de pagamento nominativos de sua propriedade.
D. Novo marco para fornecedores (B2B)
A reforma incorpora pela primeira vez uma regulação específica para fornecedores tecnológicos:
- Registro de Fornecedores de Jogo: obrigatório para todas as empresas que ofereçam software, plataformas ou sistemas agregadores.
- Proibição de operar sem licença: os fornecedores deverão impedir que seus sistemas sejam utilizados por terceiros não autorizados na Espanha.
- Homologação condicionada: nenhum componente técnico poderá ser validado se o fornecedor não estiver inscrito no registro.
- Nova infração grave: prestar serviços sem a inscrição correspondente torna-se falta grave sancionável.
E. Regime transitório
Jogadores:
- Terão 6 meses para comprovar a titularidade de seus métodos de pagamento.
- Durante esse período poderão jogar, mas não retirar prêmios até completar a verificação.
- Após o prazo, o operador deverá fechar a conta, notificar a DGOJ e devolver os fundos.
Operadores:
- Também terão 6 meses para adaptar seus sistemas técnicos aos novos requisitos.
1.2 Ajustes no Real Decreto 958/2020 sobre comunicações comerciais
A reforma elimina o parágrafo que proibia expressamente a publicidade enviada por correio postal, harmonizando-o com a proibição baseada em consentimento prévio incluída na Lei 13/2011.
2. Mudanças que poderão ser desenvolvidas via regulamento
A emenda habilita o Governo para definir, por meio de normas posteriores, critérios e limites aplicáveis a:
- Promoções de captação e fidelização.
- Patrocínios esportivos ou competitivos vinculados a eventos de apostas.
- Uso de pessoas com notoriedade pública (“influencers”), que agora ficam juridicamente definidas.
- Restrições adicionais por tipo de canal, especialmente em plataformas digitais e redes sociais.
- Inserção de cartazes publicitários em espaços onde se realizem eventos objeto de apostas.
Um novo marco em construção
Loyra adverte que o texto aprovado pelo Congresso ainda deve completar seu trâmite parlamentar. Somente após sua publicação no BOE as obrigações entrarão plenamente em vigor. Com isso, a Espanha avança para um modelo mais estruturado, com maiores controles sobre publicidade, pagamentos e fornecedores, e com novas bases para a regulação futura do setor.
Etiquetas: Espanha, Loyra, regulamentação de apostas Espanha