Peru quer que o operador responda pelo que o influenciador posta

Se um influenciador peruano promover uma casa de apostas sem esclarecer que foi pago para isso, o operador terá de responder por isso. Esse é o ponto central do projeto de decreto supremo que o Ministerio de Comercio Exterior y Turismo publicou para consulta pública por meio da Resolución Ministerial N.° 382-2026-MINCETUR, e que altera o regulamento da Ley N.° 31557 aprovada em 2023.
O prazo para manifestação é curto. As observações serão recebidas até 5 de novembro de 2026, ou seja, a partir de hoje restam dois dias para que operadores, agências e associações do setor apresentem seu posicionamento sobre um texto que mudaria a forma de contratar publicidade.
A responsabilidade por ato de terceiros é o ponto com maiores impactos operacionais. De acordo com o texto, o titular da autorização é responsabilizado por qualquer comunicação comercial veiculada em nome de sua marca, ainda que o conteúdo tenha sido produzido, contratado ou distribuído por uma agência, um influenciador ou qualquer terceiro — e a contratação externa não o isenta. Na prática, o operador teria que estruturar mecanismos internos de verificação prévia e ajustar seus contratos com criadores de conteúdo, já que o risco regulatório deixaria de recair apenas sobre quem publica a mensagem.
Do lado do criador de conteúdo, as obrigações são duas e facilmente verificáveis. Ele deverá deixar visível quando uma publicação for fruto de patrocínio ou parceria comercial e só poderá promover plataformas com autorização vigente do Mincetur. O projeto exige ainda que cada anúncio traga o nome do operador acompanhado de seu número de autorização administrativa, permitindo que a própria peça publicitária seja checada junto ao registro oficial.
A inclusão do número de autorização no anúncio muda o foco do controle. Isso permite que qualquer usuário e qualquer fiscalizador comprove em segundos se a plataforma promovida está autorizada, transferindo parte do controle da fiscalização ativa para a verificação cidadã.
O capítulo de mensagens proibidas foca o conteúdo e não o formato. O texto veta a apresentação do jogo como solução para problemas financeiros, como fonte de renda ou como um caminho para prestígio, popularidade ou atratividade pessoal, além de proibir conteúdos que incentivem comportamentos compulsivos. É a mesma preocupação manifestada ontem pelo presidente do órgão regulador da província de Buenos Aires, na Argentina, ao defender o debate sobre se um atleta admirado por crianças e jovens pode ser o garoto-propaganda de uma plataforma.
Na proteção de menores, a proposta segue por três vias: proibir anúncios direcionados a crianças e adolescentes, sua veiculação em locais ou perante públicos compostos majoritariamente por menores de idade, e impor restrições a suportes físicos instalados em locais por onde esse público circula.
A reforma não se limita à publicidade, e o restante do pacote interessa a qualquer operador autorizado. O Mincetur pretende estabelecer critérios objetivos de dosimetria para as multas, tornando as sanções mais coerentes e proporcionais, além de ajustar as exigências sobre envio de informações ao regulador, auditorias, garantias e condições de autorização. O texto também inclui um procedimento para determinar a destinação de bens apreendidos, abrangendo abandono, destinação final e destruição.
Vale destacar que esses critérios de gradação surgem poucos dias após outra medida no mesmo sentido. O Mincetur havia reduzido o teto das multas de 200 para 70 UIT na tabela de infrações, de forma que o ministério atua simultaneamente no limite das penalidades e no método de cálculo.
Nada disso está em vigor. Enquanto o processo continuar aberto e não houver um texto final aprovado, tudo não passa de proposta — e, caso venha a vigorar, impactará tanto as estratégias de publicidade digital quanto os mecanismos internos de conformidade dos operadores autorizados.
A Ley N.° 31557 regulamenta a exploração de jogos a distância e apostas esportivas a distância no Peru e entrou em vigor com seu regulamento em 2023, sob a supervisão da Dirección General de Juegos de Casino y Máquinas Tragamonedas do Mincetur. A consulta pública prévia é o processo pelo qual a administração peruana publica um projeto normativo para receber sugestões antes de sua publicação definitiva, e o texto aprovado ao final pode diferir do que está em consulta.
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