Brasil chega ao dia 41 da proibição sem comissão instalada

A comissão mista que deve analisar a Medida Provisória 1.394/2026 ainda aparece como aguardando instalação no site do Senado Federal. Em 4 de novembro, ninguém ocupava a presidência do colegiado, o mês não tinha reuniões agendadas e seus integrantes haviam sido designados em 30 de setembro — ou seja, há mais de um mês. A norma que encerrou a atividade das casas de apostas online no Brasil chega, assim, ao seu 41º dia sem que o Congresso tenha começado a discuti-la.
Em 9 de novembro, no entanto, o relógio deixa de ser político e passa a ser constitucional. Nesse dia, completam-se 45 dias desde a publicação do texto, e a medida entra em regime de urgência: passa a trancar a pauta da casa onde estiver tramitando até que haja votação. Ninguém precisa decidir para que isso ocorra, o trancamento é automático e se torna o primeiro mecanismo capaz de forçar o andamento que os pedidos dos parlamentares não conseguiram alcançar.
Os prazos seguintes são os que definem o cenário. A MP tem vigência inicial de 60 dias, que se encerra em 23 de novembro; o governo pode prorrogá-la por mais 60 e, como o recesso parlamentar suspende a contagem, a data-limite para que o Congresso decida pode ser estendida até 4 de março de 2027. São 101 dias a mais em relação ao vencimento nominal, e aí reside a margem real de discussão.
Diante dessa paralisia, há 94 emendas ativas. Até 13 de outubro, haviam sido apresentadas 99 propostas de alteração, das quais cinco foram retiradas depois. Há um grupo que pretende preservar as apostas esportivas e restringir a proibição aos cassinos online, e outro que mira as condições exigidas das empresas do setor. O direcionamento de todas elas se afasta do objetivo com o qual o Executivo editou a medida, que era retirar a atividade do mercado por completo.
A hipótese de caducidade começou a circular com força nos bastidores políticos. O Globo noticiou que há senadores interpretando a falta de instalação da comissão como uma estratégia do Executivo para que a decisão final fique a cargo do Supremo Tribunal Federal, enquanto, publicamente, o governo sustenta que a proibição segue como prioridade. Cabe destacar que se trata de uma avaliação de terceiros, e não de uma posição confirmada pelo governo.
O líder do Partido Liberal no Senado foi quem deu voz a essa contradição. Carlos Portinho questionou a demora e sugeriu que o Executivo poderia deixar a norma caducar após o período eleitoral. "Uma prioridade não fica guardada na gaveta", declarou, citado pelo veículo brasileiro, após lembrar que a comissão mista sequer havia sido instalada. Sua leitura é a de um oposicionista e não equivale a uma confirmação da estratégia oficial, mas aponta para um fato verificável.
A cobrança — e isso é o que mais chama atenção no cenário — atravessa a fronteira entre governistas e oposição. Na sessão de quarta-feira, 4 de novembro, os senadores Eduardo Braga e Cid Gomes, da base aliada, cobraram do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, celeridade na instalação do colegiado para que a MP seja debatida ainda nesta legislatura. O oposicionista Esperidião Amin acompanhou o pedido. O incômodo de ambos os lados não recai sobre o teor da proibição, mas sobre a falta de uma definição.
A demora gera ainda um ônus político de composição para o próprio governo. Se a apreciação for empurrada para a próxima legislatura, o Executivo se deparará com um Congresso de perfil mais oposicionista e, logo, menos inclinado a preservar a proibição nos moldes em que foi assinada. O volume e o teor das emendas já protocoladas evidenciam que o apoio para mitigar, ao menos em parte, o alcance do texto já existe hoje, com a atual correlação de forças.
Em paralelo, avança a frente judicial, com cronogramas desalinhados. O Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade da proibição e, nesse processo, realizou uma audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux, reunindo à mesa representantes do governo, do setor e de outras instituições. Um Tribunal Regional Federal já concedeu liminar restabelecendo a licença de uma operadora com base no princípio da confiança legítima e na falta de previsão de reembolso das outorgas pagas — mostrando que a via judicial começou a produzir efeitos práticos antes do Legislativo.
Para as empresas impactadas, o ponto concreto é que nada disso suspende os efeitos imediatos da norma. A proibição segue em vigor e suas restrições continuam a ser aplicadas enquanto o Congresso segue inerte e o Supremo não conclui o julgamento. Os três desfechos possíveis — aprovação com emendas, caducidade pelo término do prazo ou anulação pela via judicial — acarretam desdobramentos jurídicos distintos para as licenças outorgadas sob o regime anterior, e nenhum desses cenários pode ser descartado neste momento.
O dia 9 de novembro desponta, portanto, como o próximo marco decisivo. Se a comissão for instalada nos dias seguintes, a MP retomará o rito legislativo formal que o governo alega buscar. Se permanecer travada mesmo com a pauta trancada, a tese de que o Executivo aposta em uma saída pela via jurídica ganhará mais um elemento concreto a seu favor.
Uma medida provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, que exige a aprovação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. A comissão mista é o colegiado composto por deputados e senadores encarregado de emitir o parecer preliminar antes da votação no plenário de cada Casa. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, baniu a operação, a oferta e a publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o território brasileiro.
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