Brasil lança Plataforma Centralizada de Autoexclusão para apostadores
O Brasil ativou nesta quarta-feira, 10, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, uma nova ferramenta pública que permite a qualquer cidadão bloquear-se simultaneamente de todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF). O acesso está disponível através de gov.br/autoexclusaoapostas.
Embora as casas de apostas já ofereçam mecanismos individuais de autoexclusão, o sistema do governo unifica o processo e acrescenta novas salvaguardas. A partir da solicitação, o CPF do usuário fica inabilitado para abrir contas em novas plataformas e também deixa de receber publicidade segmentada de operadores autorizados.
A plataforma também conserva informações sobre pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde para orientar quem busca apoio em saúde mental. A autoexclusão centralizada é reconhecida internacionalmente como uma das ferramentas mais eficazes para a redução de danos vinculados ao jogo.
Como funciona a autoexclusão
Para utilizar a plataforma, o usuário deve entrar com uma conta do portal Gov.br em nível prata ou ouro. Depois seleciona um período de bloqueio entre 1 e 12 meses, durante o qual não poderá reverter a decisão. Também existe a opção de autoexclusão por tempo indeterminado, que oferece um prazo de até um mês para cancelar a solicitação.
O sistema permite declarar o motivo da autoexclusão, embora essa informação seja opcional. Após confirmar os dados e aceitar os termos de uso, o usuário recebe um comprovante com todos os detalhes do registro.
Implementação por parte dos operadores
Segundo o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, os operadores autorizados recebem a notificação de autoexclusão de forma automática e contam com um prazo máximo de 72 horas para bloquear todas as contas ativas desse usuário e suspender seu acesso a sites e aplicativos.
Dudena destacou que a plataforma terá mais funções além do autobloqueio, como informações educativas, links do Ministério da Saúde e acesso ao Autoteste de Saúde Mental.
Uma norma técnica, a Instrução Normativa 31, estabelece os requisitos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas e concede 30 dias para que as empresas adequem seus sistemas, incluindo a devolução de saldos disponíveis aos apostadores autoexcluídos.
Próximas obrigações para o setor
O prazo de 30 dias para implementar a autoexclusão termina nesta quarta-feira, 10. A partir de agora inicia-se um período de adaptação de 90 dias para ajustes relacionados a autolímites prudenciais. A Portaria 2.579 exigirá que os operadores estabeleçam limites obrigatórios de tempo e valor apostado no momento do registro de novos usuários.
A implementação deste sistema marca um avanço chave na política brasileira de prevenção e atenção a problemas relacionados ao jogo online, fortalecendo a proteção do consumidor no novo mercado regulado.
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