Brasil proibiu o jogo online sem estudos prévios de impacto

O Ministério da Fazenda do Brasil respondeu que não encontrou nenhum estudo dedicado a medir quais efeitos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais teria a proibição do jogo online, de forma total ou parcial. A resposta tem data de 24 de setembro, um dia antes de Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Medida Provisória 1.394/2026 que fechou o mercado.
O pedido que a originou havia sido apresentado em 20 de setembro, cinco dias antes da assinatura, e era abrangente: perguntava se o Governo havia encomendado ou produzido avaliações econômicas e regulatórias, pareceres jurídicos, notas técnicas ou estudos sobre o que aconteceria se fossem proibidos a publicidade, os cassinos online e as apostas de quota fixa. A Fazenda acrescentou uma precisão sobre suas competências: a Secretaria de Prêmios e Apostas atuava dentro do marco legal vigente e seu trabalho consistia em autorizar, regular, monitorar e fiscalizar o mercado autorizado, sem qualquer atribuição para produzir avaliações gerais e prospectivas sobre uma eventual proibição.
Outras três solicitações, com a mesma data de 20 de setembro, levaram a busca a órgãos adicionais. O Ministério do Planejamento e Orçamento respondeu que nunca avaliou mudanças na política pública de apostas nem a situação do setor, em um período que vai de 1º de janeiro de 2025 até a data de sua resposta, em outubro de 2026. O Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal respondeu em 29 de setembro, quatro dias após a publicação da MP, que sobre este assunto dispunha apenas de duas notas técnicas, ambas elaboradas antes da proibição, e não apresentou nenhuma nova estimativa sobre o que o Estado deixaria de arrecadar.
A resposta da Casa Civil é a que mais chama a atenção por seu papel institucional. O órgão que coordena a elaboração das medidas provisórias listou reuniões e trâmites administrativos, sem qualquer avaliação prévia sobre o que a proibição acarretaria, e esquivou-se da pergunta direta sobre se havia solicitado, recebido ou lido estudos de outros órgãos.
Somadas, as quatro respostas cobrem as funções que deveriam ter produzido o embasamento técnico. A Fazenda é a área fiscal, o Planejamento é a orçamentária, a Receita Federal é a arrecadadora e a Casa Civil é a responsável pela redação final do texto. Nenhuma das quatro conseguiu apresentar uma avaliação abrangente dos efeitos de uma decisão que extingue autorizações vigentes e fecha um mercado regulamentado pela Lei 14.790/2023.
A esse vácuo somou-se uma decisão no sentido oposto: a de restringir o que de fato existe. Os documentos que o Ministério da Justiça utilizou para redigir a MP 1.394/2026 foram colocados sob sigilo de cinco anos. O JOTA revelou em uma investigação que a classificação foi formalizada em 24 de setembro, um dia antes da assinatura, subscrita por Victor Oliveira Fernandes, secretário de Direitos Digitais do ministério, após o veículo solicitar os documentos com base na Lei de Acesso à Informação. Com esse prazo, o processo só será aberto em setembro de 2031.
Os fundamentos invocados pelo secretário são de máxima gravidade. Ele sustentou que tornar o material público poderia colocar em risco a saúde, a segurança ou a vida da população, além de representar um risco elevado para a estabilidade monetária, econômica ou financeira do país.
Surge aí uma contradição difícil de sustentar no mesmo processo. O Governo afirma, por um lado, que não conta com estudos sobre os efeitos econômicos da medida e, por outro, que revelar a documentação colocaria em risco a estabilidade econômica do país. Ambas as afirmações podem ser verdadeiras em termos formais, por se referirem a documentos distintos, mas, juntas, deixam o Estado sem uma análise pública que explique por que fechar o mercado era a opção correta.
A Casa Civil também fechou suas portas. Em 29 de outubro, negou à BBC News Brasil o acesso aos estudos, relatórios e pareceres que embasaram a decisão presidencial, amparando-se no sigilo profissional entre advogado e cliente previsto no Estatuto da Advocacia. Segundo sua explicação, essa norma protege o que é redigido pela Advocacia-Geral da União e pelos consultores jurídicos da Presidência, aplicando o mesmo critério a todo o restante do processo administrativo sob o argumento de que esses papéis haviam passado por sua área jurídica. Especialistas em transparência contestaram essa interpretação porque, levada ao extremo, deixa fora do alcance público e sem prazo definido informações de interesse geral.
O ponto que transforma tudo isso em um problema jurídico, e não apenas político, é a frente judicial já aberta. Os argumentos que vêm ganhando força contra a proibição são a confiança legítima, a razoabilidade e a proporcionalidade, e todos os três são debatidos com base no processo técnico. Um Tribunal Regional Federal já restabeleceu a licença de uma operadora por essa via, e o ministro Luiz Fux conduziu a audiência pública do Supremo em termos semelhantes. A ausência de um estudo de impacto documentado retira do Estado os elementos com os quais normalmente defenderia que a medida era necessária e adequada.
No meio de tudo isso, há uma cifra expressiva à espera de definição. As empresas pagaram R$ 2,5 bilhões pelas licenças de operação, cerca de US$ 450 milhões na cotação de referência, próxima a 5,56 reais por dólar. À razão de R$ 30 milhões por autorização, esse total corresponde a cerca de 83 habilitações e equivale a 22,5% dos R$ 11,12 bilhões que o setor recolheu em tributos entre janeiro e setembro deste ano. Empresas e associações já adiantaram que podem recorrer à Justiça para exigir a devolução dos valores, uma vez que a interrupção das autorizações alterou as condições sob as quais investiram.
As entidades setoriais acrescentam a essa lista a expansão do mercado ilegal, a queda na arrecadação e o impacto sobre os postos de trabalho e contratos comerciais já firmados. Por enquanto, o que as respostas oficiais não esclarecem é quais avaliações foram realizadas antes da tomada de decisão, quais órgãos participaram da análise e se algum setor técnico alertou para consequências negativas.
A Lei de Acesso à Informação é a legislação brasileira que obriga os órgãos públicos a fornecerem dados solicitados por qualquer cidadão, ressalvadas as exceções classificadas por prazos de sigilo. A Lei 14.790/2023 foi o marco que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e instituiu o regime de autorizações interrompido pela medida provisória. A Casa Civil é o órgão da Presidência responsável por coordenar as ações de governo e a elaboração dos atos normativos assinados pelo presidente.
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