O veto brasileiro pode continuar em vigor até março de 2027

Luiz Inácio Lula da Silva venceu a eleição de domingo, 25 de outubro, mas isso não resolve nada sobre o mercado de apostas. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a oferta, a exploração e a publicidade de apostas no Brasil, mas o seu destino continua dependendo de dois processos que correm em paralelo e que nenhum resultado eleitoral altera por si só: a aprovação do Congresso Nacional e a análise de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro dado que convém corrigir é o do calendário. A Constituição concede a uma medida provisória 60 dias de vigência, prorrogáveis uma única vez por igual período, de modo que o prazo de análise pode chegar a 120 dias. No entanto, a contagem é suspensa durante o recesso parlamentar, portanto não basta somar 120 dias a 25 de setembro. Essa soma resultaria em 23 de janeiro de 2027; com a suspensão do recesso, a data estimada de caducidade passa para 5 de março de 2027. São 161 dias corridos a partir da publicação, ou seja, cerca de 41 dias adicionais, que é exatamente a duração do recesso de fim de ano no Congresso brasileiro.
O segundo dado corrige o andamento da tramitação. A composição da comissão mista responsável por examinar o texto já foi definida, mas o colegiado ainda não se reuniu nem elegeu presidente ou relator, de modo que a pendência não é a formação, mas o funcionamento. O prazo para apresentação de emendas terminou em 14 de outubro, após uma prorrogação concedida pela Mesa Diretora do Congresso Nacional com o objetivo de garantir a participação dos parlamentares após o primeiro turno. Foram apresentadas mais de 90 propostas.
Entre as emendas destacam-se três pedidos recorrentes: manter as apostas esportivas, preservar os contratos de patrocínio esportivo e as licenças já outorgadas, além de criar um período de transição. Dois textos materializam essa última proposta. Marcos Braz propõe permitir por 24 meses a exibição de marcas em camisas e estádios decorrente de contratos de patrocínio já assinados. Beto Preto sugere manter as autorizações concedidas até o fim de seus prazos de validade, sem renovação nem prorrogação. Nenhuma das duas altera nada por enquanto: para mudar o cenário atual, as emendas precisam ser aprovadas no processo legislativo.
Enquanto isso não ocorre, o artigo 4º do texto viabiliza algo que já tem prazo definido. As licenças podem ser suspensas após 30 dias da publicação da medida, isto é, a partir de 25 de outubro, data do segundo turno. Cada outorga foi concedida mediante o pagamento de R$ 30 milhões e com cinco anos de validade, e a suspensão é aplicada sem a restituição desses valores, antes mesmo de o Congresso concluir a análise da matéria. Essa combinação de outorga paga, prazo interrompido e dinheiro não reembolsado é a expressão mais concreta do argumento de segurança jurídica levantado pelo setor.
O âmbito judicial é o que pode ter desdobramentos primeiro. Luiz Fux foi designado relator das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por entidades do setor, entre elas a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, que pleiteiam a suspensão liminar da medida com base em três argumentos: os prejuízos decorrentes de uma paralisação abrupta das operações, a violação da segurança jurídica e o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas. O ministro havia programado a decisão para depois do segundo turno. Em confronto com o calendário legislativo, o cenário fica evidente: se a tramitação no Parlamento pode se arrastar até março e a comissão sequer se reuniu, a primeira definição concreta para o mercado provavelmente virá do Supremo, e não do Congresso.
O futebol é o segmento que calcula esse impacto com maior precisão. Apenas em 2025, as casas de apostas destinaram mais de R$ 1 bilhão à Série A do Brasileirão, e clubes como Flamengo, São Paulo e Fluminense chegaram a utilizar o espaço de seus uniformes para manifestar oposição à medida. Uma liminar suspendendo a proibição e uma emenda de transição como a de Braz abordam o mesmo problema por caminhos diferentes, com a ressalva de que a primeira pode ser concedida em semanas, enquanto a segunda depende de um colegiado que ainda não tem presidente definido.
O que realmente mudou no domingo foi o tabuleiro político, não o texto legal. O Congresso pode aprovar, alterar ou rejeitar a matéria, assim como pode deixá-la caducar pelo término do prazo constitucional, o que revogaria a eficácia da proibição independentemente do entendimento do STF. A nova composição do Legislativo interfere diretamente nessas articulações, mas o resultado das urnas, isoladamente, não muda uma única linha da medida.
A Medida Provisória 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e encerrou as atividades do mercado regulado brasileiro de apostas de quota fixa e cassino online, que havia entrado em operação em 2025 sob a supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Uma medida provisória possui força de lei a partir de sua publicação, mas depende de aprovação legislativa para conversão definitiva em lei, enquanto as ações diretas de inconstitucionalidade constituem o instrumento pelo qual o Supremo Tribunal Federal avalia a conformidade de uma norma com a Constituição, podendo suspender seus efeitos por meio de decisão cautelar antes do julgamento de mérito.
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