Um projeto peruano quer quintuplicar o ISC às apostas

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O Imposto Seletivo ao Consumo pago pelos jogos e pelas apostas esportivas à distância no Peru poderá passar de 1 para 5 por cento do valor de cada aposta. É o que propõe um projeto apresentado no Congresso por Luis Masco Cáceres e pelo Partido Cívico Obras, com um duplo argumento: mais arrecadação e mais apoio às políticas de prevenção do jogo problemático.

A mudança é tecnicamente limitada. A iniciativa aborda apenas um ponto, o literal A do Novo Apêndice IV do Texto Único Ordenado da Lei do Imposto Geral sobre Vendas e Imposto Seletivo ao Consumo, e a nova alíquota seria aplicada diretamente sobre o valor apostado, tanto para operadores com base no país quanto para plataformas estrangeiras cujo serviço é consumido dentro do território peruano.

O texto tem o cuidado de esclarecer seu alcance. O aumento recai unicamente sobre o ISC e não afeta o imposto regulado pela Lei 31557, de modo que não surge um novo tributo, mas sim o ajuste de um já existente. A exposição de motivos sustenta ainda que o ISC tem finalidade arrecadatória, mas também uma dimensão extrafiscal, orientada a acompanhar políticas de responsabilidade social, com ênfase na prevenção do jogo problemático e na proteção de adolescentes e jovens em um ambiente digital cada vez mais acessível.

Os números que acompanham a proposta são os que explicam o interesse fiscal. Com a taxa de 1 por cento, a arrecadação anual do ISC gira em torno de S/324 milhões (US$93 milhões). Elevada para 5 por cento, o cálculo do projeto a impulsiona para cerca de S/1.620 milhões (US$465 milhões) por ano. Se o Parlamento aprovar a lei, o Poder Executivo ditará os regulamentos e as adequações administrativas, e a nova alíquota entraria em vigor a partir do primeiro dia do mês calendário seguinte à vigência da norma.

O Congresso peruano tem agora dois projetos que impulsionam o mesmo tributo em direções opostas, e convém lê-los juntos. No final de setembro, voltou ao circuito parlamentar a iniciativa que altera a base tributável do ISC, um texto que o Ministério da Economia e Finanças calculou que afundaria a arrecadação anual de S/284 milhões (US$82 milhões) para uma faixa entre S/14 milhões e S/28 milhões. Esse contraste evidencia uma inconsistência de base, porque os dois expedientes citam pontos de partida distintos para o mesmo imposto, S/284 milhões em um caso e S/324 milhões no outro. O ponto mais fraco da projeção, de qualquer forma, é que ela multiplica a taxa por cinco e mantém o volume apostado constante, uma suposição frágil em um mercado onde a alternativa sem licença está a um clique e onde o Mincetur ainda bloqueia plataformas na razão de dezenas por mês.

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